Questão 145 de Geral — OAB 2013
João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.
Alternativas
Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.
Alternativa A — resposta correta
A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a decisão do magistrado transitado em julgado.
A decisão de impronúncia não transita em julgado, permitindo novo processo.
Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato (non bis in idem).
O princípio non bis in idem não se aplica aqui, pois a impronúncia não é uma condenação.
A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.
A impronúncia é uma decisão que não encerra o processo, ao contrário do que sugere a alternativa.
Gabarito comentado
Impronúncia permite novo processo se surgirem novas provas.
Por que a alternativa A está correta
A impronúncia não é uma decisão final, permitindo que o réu seja processado novamente. Novas provas podem justificar um novo processo, desde que não haja causa extintiva de punibilidade.
Fundamento legal
Art. 5º, LVII, CF/88
Dica
Lembre-se: impronúncia é como um 'não agora', mas pode voltar com novas provas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de trânsito em julgado
- Não confundir impronúncia com absolvição