Questão 151 de Trabalho — OAB 2013
Fernanda é contratada pela empresa Master, a título temporário, com base na Lei n. 6.019/74, pelo prazo certo de 3 meses. Quando do término deste período e ciente de que o empregador não pretende renovar o contrato, ela informa que se encontra grávida de 6 semanas. A respeito do caso proposto, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fernanda pode ter o contrato extinto porque o pacto foi feito a termo, de modo que no seu implemento a ruptura se impõe.
A dispensa não pode ocorrer apenas pelo término do contrato, pois a gravidez garante a estabilidade.
Fernanda não poderá ser dispensada, pois, em razão da gravidez, possui garantia no emprego, mesmo sendo o contrato a termo.
Alternativa B — resposta correta
Fernanda poderá ser desligada porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade do contrato.
A natureza da ruptura não é caducidade, mas sim a proteção da gestante que impede a dispensa.
Fernanda não pode ter o contrato rompido, pois em razão da gravidez tem garantia no emprego durante 12 meses.
A garantia de emprego é de 5 meses após o parto, não 12 meses durante a gestação.
Gabarito comentado
A gravidez garante a estabilidade no emprego, mesmo em contratos temporários.
Por que a alternativa B está correta
Fernanda não pode ser dispensada devido à garantia de emprego durante a gestação, que se aplica independentemente do tipo de contrato. Essa proteção é assegurada pela legislação trabalhista.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'b', do ADCT
Dica
Lembre-se: gravidez = estabilidade, não importa se o contrato é temporário.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre caducidade e resilição
- Não confundir a duração da estabilidade com o período de gestação