Questão 153 de Trabalho — OAB 2013
Adriana submete-se a um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo daqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Logo, pode-se dizer que Adriana é uma
Alternativas
estagiária.
Alternativa A — resposta correta
aprendiz.
Aprendizagem é um contrato de trabalho específico, diferente do estágio.
cooperativada.
Cooperativada não se encaixa na descrição do ato educativo supervisionado.
empregada.
Empregada tem vínculo empregatício, o que não é o caso do estágio.
Gabarito comentado
Adriana é considerada estagiária por participar de um ato educativo supervisionado.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o estágio é uma atividade de aprendizado no ambiente de trabalho. Ele é destinado a estudantes de instituições de ensino.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei 11.788/2008
Dica
Lembre-se: estágio é aprendizado, enquanto aprendiz é trabalho com contrato.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de aprendiz, que é diferente do estágio.
- Não confundir estagiário com empregado, que tem direitos trabalhistas diferentes.