Questão 156 de Geral — OAB 2013
A requerimento do credor e após não localizar bens da pessoa jurídica ex-empregadora, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica numa reclamação trabalhista, incluiu um dos sócios no polo passivo e o citou para pagamento. Este sócio, então, depositou a quantia exequenda, mas pretende questionar o valor da execução. Assinale a alternativa que indica a maneira pela qual ele materializará seu inconformismo.
Alternativas
Ação Rescisória.
A Ação Rescisória é para desconstituir uma decisão transitada em julgado, não para contestar valores.
Embargos de Terceiro.
Embargos de Terceiro são usados para proteger bens de quem não é parte na execução, não para discutir valores.
Impugnação de Credor.
Embargos à Execução.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios sejam responsabilizados por dívidas da empresa.
Por que a alternativa D está correta
Os Embargos à Execução são o meio adequado para contestar o valor da execução após o depósito. Eles permitem que o sócio questione a quantia exigida na ação.
Fundamento legal
Art. 914 do CPC
Dica
Lembre-se: embargos são para contestar o que está sendo executado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre embargos e ações rescisórias.
- Não confundir embargos de execução com embargos de terceiro.