Questão 157 de Geral — OAB 2013
Uma reclamação trabalhista é ajuizada em São Paulo (TRT da 2ª Região) e, na audiência designada, a reclamada apresenta resposta escrita sob a forma de contestação e exceção de incompetência relativa em razão do lugar, pois o autor sempre trabalhara em Minas Gerais, que na sua ótica deve ser o local onde tramitará o feito. Após conferida vista ao exceto, na forma do Art. 800, da CLT, e confirmada a prestação dos serviços na outra localidade, o juiz acolhe a exceção e determina a remessa dos autos à capital mineira (MG – TRT da 3ª Região). Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e independentemente do seu mérito,
Alternativas
cabe de imediato recurso de agravo de instrumento para o TRT de São Paulo, por tratar-se de decisão interlocutória.
A decisão não é interlocutória, mas sim uma decisão que acolhe a exceção.
nada há a fazer, pois das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, não é possível recurso imediato.
Na Justiça do Trabalho, é possível recorrer de decisões interlocutórias em casos específicos, como este.
compete à parte deixar consignado o seu protesto e renovar o inconformismo no recurso ordinário que for interposto após a sentença que será proferida em Minas Gerais.
cabe de imediato a interposição de recurso ordinário para o TRT de São Paulo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A exceção de incompetência relativa permite a interposição de recurso ordinário imediatamente.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a decisão que acolhe a exceção de incompetência é recorrível por recurso ordinário. Assim, a parte pode recorrer antes da sentença no novo juízo.
Fundamento legal
Art. 800 da CLT
Dica
Lembre-se: exceção de incompetência = recurso ordinário imediato.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre decisão interlocutória e decisão que acolhe exceção.
- Não confundir o local de trabalho com o local do ajuizamento da ação.