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Constitucional
Exame 2013-11
Questão 95

Questão 95 de Constitucional — OAB 2013

Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula.

O STF não pode declarar a inconstitucionalidade de ofício; é necessário provocação.

B

Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A revisão de súmula vinculante não pode ser proposta por qualquer cidadão, mas sim por um ministro do STF.

C

É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.

A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

Súmulas vinculantes do STF têm efeitos obrigatórios, mas não vinculam o Poder Legislativo na criação de leis.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a súmula vinculante obriga apenas o Judiciário e a Administração Pública, não o Legislativo. Portanto, o Estado X pode criar sua própria lei, mesmo que contrária à súmula.

Fundamento legal

Art. 103-A, § 1º, CF/88

Dica

Lembre-se: súmula é para o Judiciário, não para o Legislativo.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a súmula vincula todos os poderes
  • Não confundir a revisão de súmulas com a declaração de inconstitucionalidade.

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