Questão 98 de Constitucional — OAB 2013
Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado. Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos.
Marta pode se juntar a Marcos, pois qualquer cidadão pode ser litisconsorte.
Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos.
Alternativa B — resposta correta
O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação.
O Estado pode atuar ao lado do autor, mas isso não é uma regra obrigatória.
Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.
A possibilidade de recorrer não se limita ao autor, mas também ao Ministério Público.
Gabarito comentado
A Ação Popular permite que cidadãos defendam o patrimônio público contra atos ilegais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está incorreta porque o prazo para ajuizar Ação Popular é de 10 anos, e não 5. O prazo de 5 anos se aplica ao Mandado de Segurança.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei n. 4.717/65
Dica
Lembre-se: Ação Popular = 10 anos, Mandado de Segurança = 5 anos.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de decadência
- Não confundir Ação Popular com Mandado de Segurança