Questão 99 de Constitucional — OAB 2013
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão estão regulamentadas no âmbito infraconstitucional pela lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento destas ações perante o Supremo Tribunal Federal. Tomando por base o constante na referida lei, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é proposta pelos mesmos legitimados das outras ações.
Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade não admite medida cautelar.
As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.
Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
As ações diretas de inconstitucionalidade possuem regras específicas sobre desistência e legitimidade.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite desistência, enquanto as outras não. Isso está previsto na Lei 9.868/99.
Fundamento legal
Lei 9.868/99, Art. 1º
Dica
Lembre-se: desistência só na Omissão, as outras não têm essa opção.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
- Não esqueça que a Ação Declaratória não admite cautelar.