Questão 105 de Tributário — OAB 2013
Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.
Alternativas
Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Imposto de Renda (IR) não pode ter alíquota alterada por ato do Executivo.
Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
O Imposto sobre Exportação (IE) não é mencionado na legislação como passível de alteração pelo Executivo.
Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Os impostos cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Executivo são específicos.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o IPI, IOF e II podem ter suas alíquotas ajustadas por decreto. Isso é permitido dentro dos limites legais estabelecidos.
Fundamento legal
Art. 153, § 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: IPI, IOF e II são impostos que o Executivo pode ajustar facilmente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre impostos diretos e indiretos
- Não confundir a possibilidade de majoração com a necessidade de lei específica