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Ambiental
Exame 2013-11
Questão 116

Questão 116 de Ambiental — OAB 2013

Em determinado Estado da federação é proposta emenda à Constituição, no sentido de submeter todos os Relatório de Impacto Ambiental à comissão permanente da Assembleia Legislativa. Com relação ao caso proposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Os Relatórios e os Estudos de Impacto Ambiental são realizados exclusivamente pela União, de modo que a Assembleia Legislativa não é competente para analisar os Relatórios.

Os Relatórios de Impacto Ambiental podem ser realizados por diferentes esferas de governo, não apenas pela União.

A análise e a aprovação de atividade potencialmente causadora de risco ambiental são consubstanciadas no poder de polícia, não sendo possível a análise do Relatório de Impacto Ambiental pelo Poder Legislativo.

Alternativa B — resposta correta

C

A emenda é constitucional, desde que de iniciativa parlamentar, uma vez que incumbe ao Poder Legislativo a direção superior da Administração Pública, incluindo a análise e a aprovação de atividades potencialmente poluidoras.

A análise de atividades poluidoras não é uma função do Poder Legislativo, mas sim do Executivo.

D

A emenda é constitucional, desde que seja de iniciativa do Governador do Estado, que detém competência privativa para iniciativa de emendas sobre organização administrativa, judiciária, tributária e ambiental do Estado.

A iniciativa de emenda não pode ser restrita ao Governador, pois a análise de impactos é do Executivo.

Gabarito comentado

A análise de Relatórios de Impacto Ambiental é uma atribuição do poder de polícia, não do Legislativo.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a análise de impactos ambientais é uma competência do Executivo, que exerce o poder de polícia. O Legislativo não pode aprovar esses relatórios.

Fundamento legal

Art. 225, CF/88

Dica

Lembre-se: Relatório de Impacto Ambiental = Poder de Polícia (Executivo).

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre competências do Legislativo e do Executivo.
  • Não confundir a iniciativa de emenda com a análise de relatórios.

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