Questão 132 de Empresarial — OAB 2013
Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque. Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.
Alternativa A — resposta correta
O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.
A alternativa B é correta, pois o emitente pode sustar o pagamento por razões relevantes.
O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento.
O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.
Gabarito comentado
O cheque deve ser apresentado para pagamento dentro de um prazo específico, e a devolução requer protesto para ação executiva.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o protesto é necessário para que o portador possa cobrar o endossante judicialmente. Sem o protesto, não há como comprovar a falta de pagamento.
Fundamento legal
Art. 33, Lei n. 7.357/85
Dica
Lembre-se: protesto é como um 'sinal de alerta' para cobrar judicialmente.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de 30 dias, que é crucial.
- Não confundir sustação de pagamento com cancelamento do cheque.