Questão 133 de Geral — OAB 2013
O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora. No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
O arresto busca garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor.
O arresto realmente busca garantir a execução de quantia certa, mas não se limita a bens indeterminados.
No sequestro, considerando que o objetivo é assegurar a entrega de coisa, sempre haverá certeza sobre quem é o dono da coisa. Ou seja, no sequestro a coisa não é e nunca será litigiosa.
Alternativa B — resposta correta
A futura execução garantida pelo sequestro não precisa ser desenvolvida, necessariamente, por meio de processo autônomo, sendo admitida que esta seja desenvolvida através de mera fase procedimental (cumprimento de sentença).
A execução garantida pelo sequestro deve ser, em regra, por meio de processo autônomo.
O sequestro tem por objetivo assegurar a eficácia de futura execução para a entrega de coisa, consistindo na busca e apreensão de determinado bem do patrimônio do requerido.
O sequestro visa a entrega de coisa, mas é importante lembrar que ele se refere a bens específicos e não a bens indeterminados.
Gabarito comentado
Arresto e sequestro são medidas cautelares que visam garantir a efetividade de futuras execuções.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o sequestro envolve bens que são, por definição, litigiosos, ou seja, pode haver disputa sobre a propriedade. Portanto, não é verdade que sempre haverá certeza sobre quem é o dono da coisa no sequestro.
Fundamento legal
Art. 822 do CPC
Dica
Lembre-se: sequestro é para coisas específicas, arresto é para bens indeterminados.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de bens litigiosos no sequestro
- Não confundir arresto com sequestro em relação à natureza dos bens