Questão 134 de Geral — OAB 2013
A respeito do fenômeno processual do litisconsórcio, que consiste na pluralidade de sujeitos ocupando um ou ambos os polos da relação jurídica para litigar em conjunto no mesmo processo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não constitui fundamento para a formação de litisconsórcio a ocorrência de afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.
A afinidade de questões é, sim, um fundamento para o litisconsórcio.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
O juiz não pode limitar o número de litigantes apenas por questões de celeridade.
Na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não se admitirá a formação de litisconsórcio como forma de prestigiar uma prestação jurisdicional mais célere e simplificada.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Litisconsórcio é a união de várias partes em um processo judicial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque os prazos são contados em dobro quando os litisconsortes têm procuradores diferentes, garantindo a ampla defesa. Isso está previsto no Código de Processo Civil.
Fundamento legal
Art. 229, CPC
Dica
Lembre-se: prazos em dobro = procuradores diferentes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre litisconsórcio necessário e facultativo.
- Não confundir litisconsórcio com assistência ou intervenção de terceiros.