Questão 139 de Penal — OAB 2013
O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.” Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal
Alternativas
em branco homogênea.
A norma em branco homogênea se refere a normas que remetem a um mesmo tipo de norma, o que não é o caso aqui.
em branco heterogênea.
Alternativa B — resposta correta
incompleta (ou secundariamente remetida).
A norma incompleta não se aplica, pois a norma não está faltando elementos, apenas remete a definições externas.
em branco inversa (ou ao avesso).
A norma em branco inversa não é correta, pois não se trata de uma norma que se aplica ao contrário.
Gabarito comentado
O Art. 33 da Lei Antidrogas trata das condutas relacionadas ao tráfico de drogas.
Por que a alternativa B está correta
A norma é considerada em branco heterogênea porque depende de uma definição externa para as drogas não autorizadas. Ela não especifica quais substâncias são proibidas, deixando essa definição a outras normas.
Fundamento legal
Art. 33, Lei n. 11.343/06
Dica
Lembre-se: 'heterogênea' é quando a norma depende de outra para definir o que é proibido.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre normas homogêneas e heterogêneas.
- Não confundir normas incompletas com normas que remetem a definições externas.