Questão 146 de Geral — OAB 2013
Frida foi condenada pela prática de determinado crime. Como nenhuma das partes interpôs recurso da sentença condenatória, tal decisão transitou em julgado, definitivamente, dentro de pouco tempo. Pablo, esposo de Frida, sempre soube da inocência de sua consorte, mas somente após a condenação definitiva é que conseguiu reunir as provas necessárias para inocentá-la. Ocorre que Frida não deseja vivenciar novamente a angústia de estar perante o Judiciário, preferindo encarar sua condenação injusta como um meio de tornar-se uma pessoa melhor. Nesse sentido, tomando-se por base o caso apresentado e a medida cabível à espécie, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Pablo pode ingressar com revisão criminal em favor de Frida, ainda que sem a concordância desta.
Pablo não pode ingressar com revisão criminal sem a concordância de Frida.
Caso Frida tivesse sido absolvida com base em falta de provas, seria possível ingressar com revisão criminal para pedir a mudança do fundamento da absolvição.
A revisão criminal não pode ser utilizada para mudar o fundamento da absolvição.
Da decisão que julga a revisão criminal são cabíveis, por exemplo, embargos de declaração, mas não cabe apelação.
Alternativa C — resposta correta
Caso a sentença dada à Frida, no caso concreto, a tivesse condenado mas, ao mesmo tempo, reconhecido a prescrição da pretensão executória, seria incabível revisão criminal.
A revisão criminal é cabível mesmo que a sentença reconheça a prescrição.
Gabarito comentado
A revisão criminal é um recurso que busca corrigir erros em sentenças condenatórias definitivas.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a revisão criminal não admite apelação, apenas embargos de declaração. Isso se deve ao caráter excepcional desse recurso.
Fundamento legal
Art. 621 do CPP
Dica
Lembre-se: revisão criminal é para corrigir erros, não mudar decisões de mérito.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer um pode pedir revisão
- Não confundir revisão criminal com apelação