Questão 150 de Trabalho — OAB 2013
Rodrigo foi admitido pela empresa Dona Confecções, a título de experiência, por 45 dias. No 35º dia após a admissão, Rodrigo foi vítima de um acidente do trabalho de média proporção, que o obrigou ao afastamento por 18 dias. De acordo com o entendimento do TST:
Alternativas
Rodrigo não poderá ser dispensado pois, em razão do acidente do trabalho, possui garantia no emprego, mesmo no caso de contrato a termo.
Alternativa A — resposta correta
O contrato poderá ser rompido porque foi realizado por prazo determinado, de forma que nenhum fator, por mais relevante que seja, poderá elastecê-lo.
Contratos a prazo determinado têm exceções em casos de acidente de trabalho.
Rodrigo poderá ser desligado porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade contratual, que é outra modalidade de rompimento.
A ruptura não se classifica como caducidade, pois Rodrigo tem estabilidade.
Rodrigo não pode ter o contrato rompido no termo final, pois em razão do acidente do trabalho sofrido, terá garantia no emprego até 5 meses após o retorno, conforme Lei previdenciária.
Gabarito comentado
Rodrigo tem garantia de emprego após acidente de trabalho, mesmo em contrato de experiência.
Por que a alternativa A está correta
Rodrigo não pode ser dispensado devido à proteção legal que garante a estabilidade após acidente de trabalho. Essa proteção se aplica mesmo em contratos a termo.
Fundamento legal
Art. 118 da Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: acidente de trabalho = proteção no emprego.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que contratos a prazo não têm proteção.
- Não confundir estabilidade com rescisão normal.