Questão 152 de Trabalho — OAB 2013
Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A empresa agiu de forma incorreta, pois não poderia descontar nada de Paulo, dado o princípio da intangibilidade salarial.
A intangibilidade salarial não se aplica quando há culpa do empregado.
A empresa agiu de forma incorreta, pois só poderia descontar um dos danos, pois todos os descontos acarretaram bis in idem.
Não há bis in idem, pois os danos são distintos e podem ser descontados.
A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.
Alternativa C — resposta correta
A empresa agiu de forma incorreta, pois não houve dolo por parte do empregado e é dela o risco do negócio. Logo, o desconto é descabido.
O risco do negócio não exclui a responsabilidade do empregado em caso de culpa.
Gabarito comentado
Descontos salariais por danos causados em acidentes de trabalho são permitidos em certas condições.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para o desconto. Assim, a empresa pode descontar os valores referentes aos danos causados.
Fundamento legal
Art. 462, CLT
Dica
Lembre-se: culpa do empregado pode justificar descontos salariais.
Pegadinhas
- Cuidado com a intangibilidade salarial, que não é absoluta.
- Não confundir responsabilidade civil com risco do negócio.