Questão 154 de Trabalho — OAB 2013
Félix trabalhou na empresa Só Patinhas Pet Shop de 03.01.2011 a 15.06.2011, quando recebeu aviso prévio indenizado. Em 10.07.2013 procurou a comissão de conciliação prévia de sua categoria, reclamando contra a ausência de pagamento de algumas horas extras. A sessão foi designada para 20.07.2013, mas a empresa não compareceu. Munido de declaração neste sentido, Félix ajuizou reclamação trabalhista em 22.07.2013 postulando as referidas horas extraordinárias. Em defesa, a ré arguiu prescrição bienal. A partir dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ocorreu prescrição porque a ação foi ajuizada após dois anos do rompimento do contrato.
A prescrição não ocorreu, pois o prazo foi suspenso.
Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo prescricional foi suspenso.
Alternativa B — resposta correta
Está prescrito porque o período do aviso prévio não é computado para a contagem de prescrição, pois foi indenizado, e a apresentação de demanda na Comissão de Conciliação Prévia não gera qualquer efeito.
O aviso prévio indenizado não impede a contagem do prazo para prescrição.
Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo foi interrompido.
A alternativa D está errada porque o prazo foi suspenso, não interrompido.
Gabarito comentado
O prazo para reclamar horas extras é suspenso ao ajuizar demanda na Comissão de Conciliação Prévia.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o ajuizamento na Comissão suspende o prazo prescricional. Assim, Félix não perdeu o direito de reclamar as horas extras.
Fundamento legal
Art. 625-D, CLT
Dica
Lembre-se: Comissão de Conciliação Prévia suspende, não interrompe.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre suspensão e interrupção do prazo
- Não confundir aviso prévio indenizado com contagem de prazo para prescrição