Questão 155 de Trabalho — OAB 2013
Bernardo é contratado a título de experiência para exercer a função de auxiliar de almoxarife, com prazo de 60 dias. Em seu contrato consta uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Quarenta dias depois do início do contrato, a empresa manifesta desejo de não mais permanecer com Bernardo em seus quadros. Diante disso, e considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Bernardo não terá direito a qualquer indenização por tratar-se de contrato de experiência, de modo que sabia que a qualquer momento poderia ter o pacto rompido.
Bernardo tem direitos mesmo em contrato de experiência, não é correto afirmar que não terá indenização.
Bernardo terá direito de receber aviso prévio e sua integração para todos os fins, além dos proporcionais de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.
Alternativa B — resposta correta
Bernardo receberá como indenização metade dos dias que faltavam para o término do contrato – 20 dias -, além dos proporcionais de 13º salário e férias acrescidas de 1/3. Poderá ainda sacar o FGTS, mas sem direito à indenização de 40%.
A alternativa sugere uma indenização que não é prevista para contratos de experiência com rescisão sem justa causa.
A empresa será obrigada a ressarcir Bernardo dos prejuízos que a este deu causa, além de ser obrigada a pagar, pela metade, todos os direitos como se fosse uma dispensa sem justa causa – aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 20% sobre o FGTS.
Gabarito comentado
O contrato de experiência permite rescisão, mas o trabalhador tem direitos garantidos.
Por que a alternativa B está correta
Bernardo tem direito a receber aviso prévio e todos os direitos proporcionais, pois a rescisão foi sem justa causa. A cláusula de rescisão recíproca não exclui esses direitos.
Fundamento legal
Art. 443, § 2º, da CLT
Dica
Lembre-se: mesmo em experiência, direitos trabalhistas são garantidos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que contratos de experiência não geram direitos.
- Não confundir rescisão sem justa causa com justa causa.