Questão 156 de Geral — OAB 2013
Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
Alternativas
terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.
A pena de perempção não se aplica quando a ação é extinta sem resolução do mérito.
poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
Não há necessidade de pagamento de multa para ajuizar nova ação após desistência.
não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
Alternativa C — resposta correta
deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.
Gabarito comentado
O trabalhador pode ajuizar nova ação imediatamente após desistir da anterior.
Por que a alternativa C está correta
A desistência da ação extingue o processo sem resolução do mérito, permitindo nova ação. Não há prazo de espera para ajuizar nova reclamação trabalhista.
Fundamento legal
Art. 485, inciso VIII, do CPC
Dica
Lembre-se: desistir é como zerar o jogo, você pode começar de novo sem esperar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre desistência e abandono de ação
- Não confundir perempção com extinção sem mérito