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Ética
Exame 2013-12
Questão 88

Questão 88 de Ética — OAB 2013

Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.

O prazo para requerer o desagravo é de 30 dias, não seis meses.

B

O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.

O desagravo público é um ato que não depende da concordância do advogado ofendido.

O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.

Alternativa C — resposta correta

D

O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.

O desagravo só se aplica a ofensas relacionadas ao exercício da profissão.

Gabarito comentado

O desagravo público é uma proteção ao advogado ofendido no exercício da profissão.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o desagravo é uma obrigação do Conselho Seccional, independentemente da vontade do advogado. O advogado não pode abrir mão desse direito quando o Conselho decide promovê-lo.

Fundamento legal

Art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)

Dica

Lembre-se: desagravo é um direito automático, não depende de pedido do advogado.

Pegadinhas

  • Cuidado com os prazos, que são curtos.
  • Não confundir desagravo com pedido de desculpas.

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