Questão 88 de Ética — OAB 2013
Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.
O prazo para requerer o desagravo é de 30 dias, não seis meses.
O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
O desagravo público é um ato que não depende da concordância do advogado ofendido.
O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
Alternativa C — resposta correta
O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.
O desagravo só se aplica a ofensas relacionadas ao exercício da profissão.
Gabarito comentado
O desagravo público é uma proteção ao advogado ofendido no exercício da profissão.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o desagravo é uma obrigação do Conselho Seccional, independentemente da vontade do advogado. O advogado não pode abrir mão desse direito quando o Conselho decide promovê-lo.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: desagravo é um direito automático, não depende de pedido do advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com os prazos, que são curtos.
- Não confundir desagravo com pedido de desculpas.