Questão 127 de Consumidor — OAB 2013
Maria e Manoel, casados, pais dos gêmeos Gabriel e Thiago que têm apenas três meses de vida, residem há seis meses no Condomínio Vila Feliz. O fornecimento do serviço de energia elétrica na cidade onde moram é prestado por um única concessionária, a Companhia de Eletricidade Luz S.A. Há uma semana, o casal vem sofrendo com as contínuas e injustificadas interrupções na prestação do serviço pela concessionária, o que já acarretou a queima do aparelho de televisão e da geladeira, com a perda de todos os alimentos nela contidos. O casal pretende ser indenizado. Nesse caso, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a vulnerabilidade no Código do Consumidor é sempre presumida, tanto para o consumidor pessoa física, Maria e Manoel, quanto para a pessoa jurídica, no caso, o Condomínio Vila Feliz, tendo ambos direitos básicos à indenização e à inversão judicial automática do ônus da prova.
A vulnerabilidade não é sempre presumida para pessoas jurídicas.
A doutrina consumerista dominante considera a vulnerabilidade um conceito jurídico indeterminado, plurissignificativo, sendo correto afirmar que, no caso em questão, está configurada a vulnerabilidade fática do casal diante da concessionária, havendo direito básico à indenização pela interrupção imotivada do serviço público essencial.
Alternativa B — resposta correta
É dominante o entendimento no sentido de que a vulnerabilidade nas relações de consumo é sinônimo exato de hipossuficiência econômica do consumidor. Logo, basta ao casal Maria e Manoel demonstrá-la para receber a integral proteção das normas consumeristas e o consequente direito básico à inversão automática do ônus da prova e a ampla indenização pelos danos sofridos.
Vulnerabilidade não é sinônimo de hipossuficiência econômica, mas sim uma condição mais ampla.
A vulnerabilidade nas relações de consumo se divide em apenas duas espécies: a jurídica ou científica e a técnica. Aquela representa a falta de conhecimentos jurídicos ou outros pertinentes à contabilidade e à economia, e esta, à ausência de conhecimentos específicos sobre o serviço oferecido, sendo que sua verificação é requisito legal para inversão do ônus da prova a favor do casal e do consequente direito à indenização.
A divisão da vulnerabilidade em apenas duas espécies é simplista e não abrange a complexidade do tema.
Gabarito comentado
A vulnerabilidade do consumidor é um conceito importante no direito do consumidor.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque reconhece a vulnerabilidade fática do casal frente à concessionária, garantindo o direito à indenização. Isso se alinha ao princípio da proteção ao consumidor previsto na legislação.
Fundamento legal
Art. 4º, CDC
Dica
Lembre-se: vulnerabilidade é como estar em desvantagem, não só financeiramente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre vulnerabilidade e hipossuficiência
- Não confundir a vulnerabilidade fática com a jurídica