Questão 132 de Empresarial — OAB 2013
No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A estipulação é nula, pois o contrato de alienação do estabelecimento não pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
A estipulação não é nula, pois a lei permite essa exclusão.
A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
Alternativa B — resposta correta
A estipulação é anulável, podendo os terceiros rescindir seus contratos com a sociedade empresária em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência.
A rescisão por terceiros não é automática e depende de cláusulas específicas.
A estipulação é considerada não escrita, por desrespeitar norma de ordem pública que impõe a solidariedade entre alienante e adquirente pelas obrigações referentes ao estabelecimento.
A estipulação não desrespeita norma de ordem pública, pois é uma escolha das partes.
Gabarito comentado
A alienação do estabelecimento pode excluir a sub-rogação do adquirente em contratos anteriores.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque a lei permite que as partes estipulem a não sub-rogação em contratos anteriores. Isso garante a autonomia das partes na negociação.
Fundamento legal
Art. 1.146, CC
Dica
Lembre-se: a autonomia das partes permite acordos específicos na alienação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos os contratos são automaticamente transferidos.
- Não confundir sub-rogação com responsabilidade solidária.