Questão 146 de Geral — OAB 2013
A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que
Alternativas
o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
A alternativa A é incorreta porque a proibição se aplica mesmo que apenas o réu recorra.
o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
Alternativa B — resposta correta
o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
A alternativa C é incorreta pois a proibição se aplica apenas quando o recurso é da defesa.
o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.
A alternativa D é incorreta porque a acusação não pode agravar a situação se apenas o réu recorreu.
Gabarito comentado
A reformatio in pejus indireta proíbe que o juiz agrave a pena do réu em recurso apenas da defesa.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, ao anular a sentença, o tribunal não pode aumentar a condenação se apenas a defesa recorreu. Isso protege o réu de uma situação pior após um recurso.
Fundamento legal
Art. 5º, LVII, CF/88
Dica
Lembre-se: se só a defesa recorre, a situação do réu não pode piorar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o tribunal pode agravar a pena se a acusação não recorrer.
- Não confundir reformatio in pejus com a possibilidade de revisão de penas em outros contextos.