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Geral
Exame 2013-12
Questão 150

Questão 150 de Geral — OAB 2013

Para que a garantia no emprego em razão da candidatura do empregado a dirigente sindical se consolide, a CLT dispõe no Art. 543, § 5º que: “Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este comprovante no mesmo sentido”. Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

O empregador, a seu critério, aceitará ou não a justificativa tardia da empregada que se candidatou a dirigente sindical e mantém seu contrato de trabalho.

O empregador não pode decidir se aceita ou não a justificativa, pois a garantia é automática.

B

O empregador fica obrigado a respeitar a garantia no emprego, mesmo que seja informado deste fato após a ruptura da interlocução social, devendo readmiti-la.

A readmissão não é obrigatória se a comunicação ocorrer após a rescisão do contrato.

O empregador tem de respeitar a garantia, ainda que seja comunicado posteriormente da candidatura da empregada, desde que isso ocorra enquanto o pacto laboral estiver em vigor.

Alternativa C — resposta correta

D

A empresa não precisa respeitar a garantia no emprego porque o prazo legal não foi observado, de modo que isso não a vincula. Ademais, ignorando a garantia da empregada, a empresa não teria agido de má-fé.

Gabarito comentado

A garantia de emprego para dirigentes sindicais é protegida mesmo com comunicação tardia da candidatura.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a proteção ao emprego se mantém enquanto o contrato estiver ativo, independentemente da comunicação. O empregador deve respeitar a garantia, mesmo que informado posteriormente.

Fundamento legal

Art. 543, § 5º, CLT

Dica

Lembre-se: a proteção é válida enquanto o contrato está em vigor, não importa a comunicação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a comunicação precisa ser imediata
  • Não confundir a garantia com a obrigação de readmissão após a demissão

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