Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa. Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que
como portador de garantia no emprego, Godofredo deve requerer sua reintegração, único direito que lhe é assegurado.
o empregado pode optar entre o retorno e a percepção em dobro do período de afastamento.
uma vez que Godofredo não tem estabilidade, somente poderá pleitear indenização.
a dispensa em razão da idade não pode ser considerada discriminatória nem ilegal, já que é uma circunstância que atinge a todos.