Questão 152 de Trabalho — OAB 2013
Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa. Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que
Alternativas
como portador de garantia no emprego, Godofredo deve requerer sua reintegração, único direito que lhe é assegurado.
Godofredo não tem garantia de emprego, mas sim direitos em caso de discriminação.
o empregado pode optar entre o retorno e a percepção em dobro do período de afastamento.
Alternativa B — resposta correta
uma vez que Godofredo não tem estabilidade, somente poderá pleitear indenização.
Ele pode pleitear mais que indenização, como a reintegração ou pagamento em dobro.
a dispensa em razão da idade não pode ser considerada discriminatória nem ilegal, já que é uma circunstância que atinge a todos.
A dispensa por idade é considerada discriminatória e, portanto, ilegal.
Gabarito comentado
A dispensa de Godofredo pode ser considerada discriminatória por idade.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta pois, em caso de dispensa discriminatória, o empregado pode escolher entre ser reintegrado ou receber em dobro o período afastado. Isso é garantido pela Lei n. 9.029/95.
Fundamento legal
Lei n. 9.029/95
Dica
Lembre-se: discriminação por idade gera direito a retorno ou pagamento em dobro.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de estabilidade, que não se aplica aqui.
- Não confundir discriminação com demissão comum.