Questão 156 de Geral — OAB 2013
Pedro realizou um acordo em reclamação trabalhista que moveu contra o seu ex-empregador, conferindo quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e, em contrapartida, recebeu, no ato da homologação judicial, a quantia de R$ 2.500,00 em espécie. Dez dias após, Pedro arrependeu-se de ter aceitado a transação, entendendo que a quantia recebida seria inferior à que faria jus. Considerando as circunstâncias do caso e de acordo com o entendimento legal e jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Pedro poderá ajuizar ação rescisória, no prazo de dois anos, cujo prazo se inicia oito dias após a homologação do acordo.
O prazo para ação rescisória é de dois anos, mas não se aplica aqui devido à quitação.
Pedro poderá ajuizar ação anulatória, buscando o desfazimento do ato jurídico.
A ação anulatória não é cabível, pois o acordo foi homologado e é válido.
Pedro nada poderá fazer, pois houve trânsito em julgado, impedindo recursos, além do que o motivo apresentado não autoriza ação rescisória.
Alternativa C — resposta correta
Pedro poderá ajuizar nova ação, postulando outros direitos que não aqueles postulados na ação que redundou no acordo, permitindo a dedução dos R$ 2.500,00 recebidos.
Gabarito comentado
A quitação em acordo trabalhista impede a revisão posterior do valor recebido.
Por que a alternativa C está correta
Pedro não pode recorrer, pois houve trânsito em julgado e seu arrependimento não justifica ação rescisória. A quitação é definitiva em relação ao que foi acordado.
Fundamento legal
Art. 487, § 1º, do CPC
Dica
Lembre-se: quitação é 'fim de papo' no acordo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de arrependimento após homologação
- Não confundir quitação com possibilidade de revisão