Questão 158 de Geral — OAB 2013
Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência. Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas
A decisão foi equivocada, devendo ser deferido o adiamento, pois o prosseguimento do feito poderia gerar a nulidade por cerceamento de defesa.
O prosseguimento da audiência não gera nulidade, pois as testemunhas não precisam ser intimadas.
A decisão foi correta, já que o procedimento sumaríssimo não contempla a oitiva de testemunhas.
O procedimento sumaríssimo admite a oitiva de testemunhas, desde que compareçam.
A decisão foi correta, pois o procedimento sumaríssimo não admite a intimação de testemunhas.
O procedimento sumaríssimo permite a intimação das testemunhas caso haja comprovação de convite.
A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de convite, as testemunhas serão intimadas.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
No rito sumaríssimo, as testemunhas devem comparecer à audiência sem necessidade de intimação.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas comparecem independentemente de intimação. Se não comparecerem, o juiz pode intimá-las apenas se houver prova de convite prévio.
Fundamento legal
Art. 852-I, CLT
Dica
Lembre-se: no sumaríssimo, testemunhas vão sem intimação, como se fossem ao cinema sem ingresso.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não há oitiva de testemunhas no sumaríssimo.
- Não confundir a necessidade de intimação com a obrigatoriedade de comparecimento.