Questão 159 de Geral — OAB 2013
A empresa Restaurante M foi condenada em reclamação trabalhista a pagar diversos direitos sonegados a um dos seus ex-empregados. Na sentença, entendendo que o ex-empregador teve um comportamento processual reprovável, o juiz ainda o condenou como litigante de má-fé. De acordo com o entendimento pacificado do TST, caso a empresa pretenda recorrer ordinariamente desta decisão, ela
Alternativas
deverá recolher as custas, o depósito recursal e o valor da multa por litigância de má-fé para viabilizar o recurso.
A multa não precisa ser paga para viabilizar o recurso.
não havendo nenhum normativo a respeito, deverá opor embargos declaratórios, requerendo ao juiz que diga se o depósito da multa é necessário.
Não há necessidade de embargos declaratórios para discutir a multa.
em razão da peculiaridade do Processo do Trabalho, deverá recolher a multa, imediatamente, pela metade e o restante quando do trânsito em julgado, caso mantida.
não precisará recolher o valor da multa, já que tal recolhimento não é pressuposto para interposição dos recursos trabalhistas.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A condenação por litigância de má-fé não exige o recolhimento da multa para recorrer na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o depósito da multa não é requisito para a interposição de recursos trabalhistas. O TST entende que a multa é uma sanção e não um pressuposto recursal.
Fundamento legal
Art. 791-A, CLT
Dica
Lembre-se: multa é sanção, não pagamento para recorrer.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre custas e multas
- Não confundir a Justiça do Trabalho com a Justiça Comum