Questão 95 de Constitucional — OAB 2014
Ângela, segurada da Previdência Social, residente e domiciliada na comarca X, pretende ajuizar uma demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando uma revisão de seus benefícios previdenciários. A comarca X possui vara única da Justiça estadual, mas não é sede de vara federal. Contudo, a comarca vizinha Y é sede de vara da justiça federal, com competência sobre as comarcas X, Y e Z. Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Alternativa A — resposta correta
A ação deverá ser ajuizada na Vara Federal da comarca vizinha Y, que é sede de vara federal com jurisdição sobre a comarca X.
A ação não precisa ser proposta na vara federal, pois a estadual é competente.
A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
O recurso não vai para o Tribunal de Justiça, mas para o Tribunal Regional Federal.
A ação deverá ser proposta diretamente no Tribunal Regional Federal que abrange o estado onde se localiza a comarca X, em razão da matéria ser competência originária desse Tribunal.
A ação não é de competência originária do Tribunal Regional Federal.
Gabarito comentado
A competência para ações previdenciárias pode ser discutida entre Justiça Estadual e Federal.
Por que a alternativa A está correta
A ação pode ser ajuizada na Justiça estadual, pois a comarca X possui vara única. O recurso caberá ao Tribunal Regional Federal, pois a matéria é de competência federal.
Fundamento legal
Art. 109, CF/88
Dica
Lembre-se: se há vara estadual, pode-se começar por ela.
Pegadinhas
- Cuidado com a jurisdição das varas federais
- Não confundir a competência de recursos entre tribunais