Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo respectivo estado-membro da Federação é
constitucional, sendo possível sua cobrança com base nas regras constitucionais em vigor.
inconstitucional, por ser o referido tributo de competência tributária da União Federal.
inconstitucional, por ser o referido tributo de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
inconstitucional, visto que somente lei complementar poderá instituir o referido tributo.