Questão 108 de Tributário — OAB 2014
A pessoa jurídica XYZ Participações S.A., ao verificar que havia recolhido a maior o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ - dos últimos dois anos, peticionou administrativamente, requerendo a repetição do indébito. No entanto, a Receita Federal do Brasil negou o pedido administrativo. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O prazo para o contribuinte ajuizar ação anulatória é de 2 (dois) anos, a contar da data da decisão administrativa que indeferiu o pedido de repetição.
Alternativa A — resposta correta
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do pagamento espontâneo de tributo a maior.
O prazo de 10 anos se refere ao direito de ação para restituição, não ao prazo para ação anulatória.
Para que o contribuinte assegure seu direito à restituição do indébito tributário, é necessário o prévio protesto.
Não é necessário prévio protesto para pleitear a restituição do indébito tributário.
O contribuinte somente poderá receber o indébito reconhecido por ação ordinária por meio de precatório, não sendo possível o recebimento via compensação tributária.
O indébito pode ser recebido via compensação tributária, não apenas por precatório.
Gabarito comentado
O prazo para ação anulatória após indeferimento de pedido de repetição de indébito é de 2 anos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o prazo de 2 anos é estabelecido pela legislação para ações anulatórias. O prazo começa a contar a partir da decisão administrativa que negou o pedido.
Fundamento legal
Art. 1º, § 5º da Lei 9.873/1999
Dica
Lembre-se: 2 anos para ação anulatória e 10 anos para restituição.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prazos de ação anulatória e restituição.
- Não confundir a necessidade de protesto com outros tipos de ações tributárias.