Questão 109 de Administrativo — OAB 2014
A União licitou, mediante concorrência, uma obra de engenharia para construir um hospital público. Depois de realizadas todas as etapas previstas na Lei n. 8.666/93, sagrou-se vencedora a Companhia X. No entanto, antes de se outorgar o contrato para a Companhia X, a Administração Pública resolveu revogar a licitação. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A Administração Pública pode revogar a licitação, por qualquer motivo, principalmente por ilegalidade, não havendo direito subjetivo da Companhia X ao contrato.
A Administração não pode revogar a licitação por qualquer motivo, apenas por conveniência.
A revogação depende da constatação de ilegalidade no curso do procedimento e, nesse caso, não pode ser decretada em prejuízo da Companhia X, que já se sagrou vencedora.
A revogação não depende de ilegalidade, mas sim de conveniência administrativa.
A revogação, fundada na conveniência e na oportunidade da Administração Pública, deverá sempre ser motivada e baseada em fato superveniente ao início da licitação.
Alternativa C — resposta correta
Quando a Administração lança um edital e a ele se vincula, somente será possível a anulação do certame em caso de ilegalidade, sendo-lhe vedado, pois, revogar a licitação.
Gabarito comentado
A revogação da licitação deve ser motivada e baseada em fatos que surgem após o início do processo.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a revogação é um ato discricionário da Administração, que deve ser justificado por razões de conveniência. Além disso, deve ocorrer com base em fatos novos que surgem após o início da licitação.
Fundamento legal
Art. 49, Lei n. 8.666/93
Dica
Lembre-se: revogação é por conveniência, anulação é por ilegalidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre revogação e anulação
- Não esquecer que a revogação deve ser motivada