Questão 112 de Administrativo — OAB 2014
A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública. Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
Alternativa A — resposta correta
O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
O consórcio público, na verdade, adquire personalidade jurídica própria.
A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.
A União pode constituir consórcios com Municípios de Estados não conveniados.
O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
O protocolo de intenções não confere personalidade jurídica ao consórcio.
Gabarito comentado
Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito público.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o consórcio público pode ser constituído como uma associação pública, adquirindo personalidade jurídica. Isso permite que ele atue de forma autônoma na gestão de serviços públicos.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei nº 11.107/2005
Dica
Lembre-se: consórcio público = associação pública com CNPJ.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de comunhão de esforços, que não confere personalidade jurídica.
- Não confundir o protocolo de intenções com a constituição do consórcio.