Questão 116 de Administrativo — OAB 2014
Bruno é proprietário de pousada que está em regular funcionamento há seis anos e explora o ecoturismo. Na área em que a pousada está localizada, o estado da federação pretende instituir estação ecológica com o objetivo de promover a proteção da flora e da fauna locais. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não é possível o estado instituir a estação ecológica, pois fere o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que a pousada funcionava regularmente há mais de cinco anos.
A segurança jurídica não impede a criação de unidades de conservação.
É possível a instituição da estação ecológica pelo estado da federação, não impedindo o funcionamento da pousada, visto que Bruno tem direito adquirido ao exercício da atividade econômica.
Direitos adquiridos não garantem a continuidade da atividade em áreas de conservação.
É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, desde que o Poder Público Estadual indenize Bruno pelos prejuízos que a instituição da unidade de conservação causar à sua atividade.
Alternativa C — resposta correta
É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, não cabendo ao Poder Público qualquer forma de indenização, tendo em vista a supremacia do interesse coletivo sobre os interesses individualmente considerados.
Gabarito comentado
A criação de unidades de conservação pode afetar atividades econômicas existentes, mas deve haver indenização.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a instituição da estação ecológica pode exigir a cessação da atividade da pousada, mas o Estado deve indenizar Bruno pelos prejuízos. Isso garante o equilíbrio entre o interesse coletivo e os direitos individuais.
Fundamento legal
Art. 225, CF/88
Dica
Lembre-se: indenização é necessária quando há impacto econômico por interesse coletivo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de direitos adquiridos em áreas de conservação
- Não confundir a proteção ambiental com a segurança jurídica