Questão 125 de Criança e Adolescente — OAB 2014
Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação de suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar. Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.
Alternativas
Do ponto de vista processual, Vilma não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indisponibilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judiciais cabíveis.
O Ministério Público atua, mas a avó também tem legitimidade para agir.
Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos materiais são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar.
A falta de recursos não é motivo suficiente para suspensão do poder familiar.
Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.
Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispõe expressa e literalmente o ECA.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A legitimidade para a ação de suspensão do poder familiar é importante no contexto da proteção da criança.
Por que a alternativa D está correta
Vilma pode propor a ação, pois o ECA garante a legitimidade de avós em casos de negligência. Além disso, a isenção de custas é garantida para esses processos.
Fundamento legal
Art. 5º, ECA
Dica
Lembre-se: avós podem agir em defesa dos netos quando há negligência.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas o MP pode agir
- Não confundir negligência com falta de recursos materiais