Questão 129 de Empresarial — OAB 2014
Sobre o desenho industrial e seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É registrável como desenho industrial qualquer obra ornamental de caráter puramente artístico, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.
Desenhos puramente artísticos não são registráveis como desenho industrial.
O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.
O prazo de registro é de 10 anos, prorrogável por 3 períodos de 5 anos cada.
A ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Estadual do domicílio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito, quando não for autor.
O pedido de registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser recebido, desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências do INPI.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O desenho industrial é protegido por registro no INPI, que exige certas condições.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque permite que pedidos incompletos sejam aceitos, desde que as exigências sejam cumpridas em 5 dias. Isso garante uma segunda chance ao depositante.
Fundamento legal
Art. 111 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
Dica
Lembre-se: 10 anos de registro, não 20, e prorrogações de 5 em 5 anos.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de registro
- Não confundir desenho industrial com direitos autorais