Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME. A advogada corretamente respondeu que
é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.