Questão 130 de Empresarial — OAB 2014
Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME. A advogada corretamente respondeu que
Alternativas
é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.
Afirmar que não há necessidade de publicização ou arquivamento é incorreto.
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
O arquivamento é necessário, portanto, a dispensa do arquivamento está errada.
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
A publicação na imprensa oficial não é obrigatória, apenas o arquivamento.
é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A publicização do trespasse de EIRELI é regulada por normas específicas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o contrato de trespasse deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, mas a publicação na imprensa oficial é dispensável. Isso garante a segurança jurídica do ato.
Fundamento legal
Art. 1.146 do Código Civil
Dica
Lembre-se: arquivamento é obrigatório, publicação é opcional.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que microempresas têm menos obrigações.
- Não confundir trespasse com outros tipos de transferência de bens.