Questão 131 de Empresarial — OAB 2014
Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em quatro notas promissórias, com vencimentos em 30, 60, 90 e 120 dias da data de emissão. Os títulos foram endossados em branco para Paulo Afonso, mas foram extraviados antes dos respectivos vencimentos. Sobre a responsabilidade do emitente e do endossante das notas promissórias, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Apenas o emitente responde pelo pagamento dos títulos porque o endossante não é coobrigado, salvo cláusula em contrário inserida na nota promissória.
O endossante também é responsável, salvo disposição contrária.
A responsabilidade do emitente e do endossante perante o portador subsiste ainda que os títulos tenham sido perdidos ou extraviados involuntariamente.
Alternativa B — resposta correta
O endossante e o emitente não respondem perante o portador pelo pagamento das notas promissórias em razão do desapossamento involuntário.
A perda involuntária não isenta a responsabilidade do emitente e do endossante.
O emitente e o endossante não respondem pelo pagamento dos títulos porque só é permitido ao vendedor sacar duplicata em uma compra e venda.
Notas promissórias e duplicatas são diferentes, ambas têm suas regras.
Gabarito comentado
A responsabilidade do emitente e do endossante persiste mesmo com a perda das notas promissórias.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a responsabilidade pelo pagamento não se extingue com a perda dos títulos. Tanto o emitente quanto o endossante devem garantir o pagamento ao portador.
Fundamento legal
Art. 29 da Lei 7.357/85
Dica
Lembre-se: 'perdeu, mas não escapou da dívida'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a perda extingue a responsabilidade.
- Não confundir notas promissórias com duplicatas.