Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.
Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica preparatória perante o Tribunal de Justiça.
O CPC não prevê medida cautelar incidental típica capaz de proteger a alteração do estado de fato do bem por Maria.
Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.
A procedência do pedido de concessão da medida cautelar incidental típica ajuizada por Antonio não acarretará a vedação de Maria falar nos autos.