Questão 137 de Geral — OAB 2014
Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica preparatória perante o Tribunal de Justiça.
Medida cautelar preparatória não é cabível no Tribunal de Justiça após a sentença.
O CPC não prevê medida cautelar incidental típica capaz de proteger a alteração do estado de fato do bem por Maria.
O CPC prevê sim medidas cautelares para proteger o estado de fato do bem.
Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.
Alternativa C — resposta correta
A procedência do pedido de concessão da medida cautelar incidental típica ajuizada por Antonio não acarretará a vedação de Maria falar nos autos.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de medidas cautelares em processos judiciais.
Por que a alternativa C está correta
Antônio pode ajuizar medida cautelar típica para proteger seu direito, pois a obra foi retomada indevidamente. O juiz que conheceu do caso pode decidir sobre essa medida.
Fundamento legal
Art. 300, CPC
Dica
Lembre-se: medidas cautelares são para proteger direitos durante o processo.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre medidas preparatórias e típicas.
- Não confundir a fase de apelação com a fase de execução.