Questão 139 de Penal — OAB 2014
Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto. Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.
Não houve tentativa de dano, pois o carro não foi atingido.
Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
Paulo não agiu com dolo eventual, pois não tinha intenção de matar.
Paulo responderá por homicídio culposo.
Alternativa C — resposta correta
Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.
Gabarito comentado
O caso envolve a responsabilidade de Paulo por causar a morte de Gustavo sem intenção de matar.
Por que a alternativa C está correta
Paulo agiu de forma imprudente ao manusear a barra de ferro, resultando na morte de Gustavo. Ele não tinha intenção de matar, configurando homicídio culposo.
Fundamento legal
Art. 121, § 3º, do Código Penal
Dica
Lembre-se: imprudência gera culpa, não dolo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dolo e culpa
- Não confundir tentativa de dano com homicídio culposo