Questão 140 de Penal — OAB 2014
Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura. Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma consumada.
A forma consumada não se aplica, pois Maria não morreu.
Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma tentada.
Não houve lesão corporal, portanto, não se configura a tentativa.
Manoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave.
Alternativa C — resposta correta
Manoel, caso tivesse se arrependido daquilo que falou para Maria e esta, em virtude da queda, viesse a óbito, seria responsabilizado pelo delito de homicídio.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade penal de Manoel por instigar Maria ao suicídio.
Por que a alternativa C está correta
Manoel não é responsabilizado porque Maria não morreu nem sofreu lesão grave. A tentativa de suicídio não se consumou.
Fundamento legal
Art. 122 do Código Penal
Dica
Lembre-se: para a responsabilidade, é preciso que o resultado ocorra.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre instigação e induzimento
- Não confundir suicídio consumado com tentativa