Questão 146 de Geral — OAB 2014
Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial. Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.
Alternativas
A Justiça Federal de Foz de Iguaçu.
Foz do Iguaçu é onde ocorreu a entrada, mas não o local da apreensão.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Alternativa B — resposta correta
A Justiça Federal de São Paulo.
São Paulo não é o local onde Carolina foi abordada e detida.
Qualquer das anteriores, independentemente da regra da prevenção.
Gabarito comentado
A competência para julgar crimes de contrabando é da Justiça Federal.
Por que a alternativa B está correta
A Justiça Federal do Rio de Janeiro é competente porque Carolina foi surpreendida em sua cidade natal, onde o crime foi consumado. A competência é determinada pelo local da ação ou do resultado do crime.
Fundamento legal
Art. 109, I, do Código Penal
Dica
Lembre-se: o local da apreensão é crucial para determinar a competência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre o local de entrada e o local da apreensão.
- Não confundir a competência da Justiça Federal com a Estadual.