Questão 149 de Geral — OAB 2014
João foi denunciado pela prática de crime de furto simples. Na denúncia, o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da vítima, indicando hora e local. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima narrou que João empurrou-a em direção ao chão dizendo que se gritasse “o bicho ia pegar”, arrancando, em seguida, o seu cordão. Diante da narrativa da violência e da grave ameaça, o juiz fica convencido de que houve crime de roubo e não de furto. Sobre o caso apresentado, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz na sentença poderá condenar João pelo crime de roubo, com base no artigo 383 do CPP, que assim dispõe: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.
O juiz não pode condenar sem a alteração da denúncia pelo Ministério Público.
Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz deve aplicar o artigo 28 do CPP.
Alternativa B — resposta correta
Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, tendo em vista que a vítima narrou a agressão em juízo.
O juiz não pode condenar sem o aditamento da denúncia, mesmo que a vítima tenha narrado a agressão.
O juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, independentemente de qualquer providência, em homenagem ao princípio da verdade real.
O juiz não pode agir sem o devido processo legal e a alteração formal da denúncia.
Gabarito comentado
O caso envolve a mudança de tipificação de furto para roubo durante o processo penal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o Ministério Público deve aditar a denúncia após a nova narrativa da vítima. Se não o fizer, o juiz deve aplicar o artigo 28 do CPP, que trata da rejeição da denúncia.
Fundamento legal
Art. 28 do CPP
Dica
Lembre-se: aditamento é necessário para mudança de tipificação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre furto e roubo
- Não confundir a atuação do juiz com a do Ministério Público