Questão 159 de Geral — OAB 2014
Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência. Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.
Alternativa A — resposta correta
Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.
A Constituição garante o duplo grau, mas não se aplica a causas de alçada.
Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.
Recurso ordinário não é cabível em causas de alçada.
Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Duplo grau de jurisdição não se aplica a sentenças líquidas em causas de alçada.
Gabarito comentado
Sentença líquida em causas de alçada não permite recurso.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a sentença foi proferida em causa de alçada exclusiva da Vara, não cabendo recurso. A decisão é definitiva e não permite apelação.
Fundamento legal
Art. 1.009, CPC
Dica
Lembre-se: causas de alçada não têm apelação, é 'sem volta'.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre causas de alçada e outras matérias
- Não confundir sentença líquida com sentença ilíquida