Questão 84 de Ética — OAB 2014
Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
Alternativas
Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia.
Maria já não exercia o cargo no momento da denúncia, mas a infração ocorreu na inscrição.
Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
O cargo de Oficial de Justiça é considerado incompatível com a advocacia.
Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias.
Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a falsidade na declaração de inscrição na OAB.
Por que a alternativa D está correta
Maria foi punida com exclusão porque fez uma declaração falsa ao se inscrever na OAB. O exercício de cargo incompatível é uma infração grave.
Fundamento legal
Art. 34, inciso II, do EAOAB
Dica
Lembre-se: declaração falsa na OAB leva à exclusão, não há perdão.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a exoneração posterior isenta a responsabilidade.
- Não confundir incompatibilidade com a possibilidade de exercício da advocacia.