O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados. Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
Sim. Considera-se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade.
Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.
Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.
Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação.