Questão 90 de Ética — OAB 2014
O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados. Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
Alternativas
Sim. Considera-se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade.
A remessa de correspondência para informar mudança de endereço não é considerada imoderada.
Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.
Advogados podem se comunicar com clientes sobre assuntos relevantes, incluindo mudanças de endereço.
Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.
Alternativa C — resposta correta
Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação.
Gabarito comentado
A comunicação de alteração de endereço por advogados é permitida.
Por que a alternativa C está correta
Armando apenas comunicou a mudança de endereço, o que é aceitável. A publicidade deve ser moderada, mas essa comunicação não se enquadra como publicidade imoderada.
Fundamento legal
Art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: informar mudança é diferente de fazer propaganda.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de publicidade imoderada
- Não confundir comunicação de informações com promoção de serviços