Questão 95 de Constitucional — OAB 2014
O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidades extraordinárias, verdadeiras excepcionalidades que possibilitam inclusive a suspensão de determinas garantias constitucionais. As hipóteses de incidência e o procedimento são exaustivamente tratados pela CRFB/88. Com base na previsão constitucional dos referidos institutos, assinale a opção correta.
Alternativas
O estado de defesa e o estado de sítio podem ser decretados pelo Presidente da República, bastando a oitiva prévia do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Procurador-Geral da República.
O Presidente não pode decretar esses estados apenas com a oitiva dos conselhos mencionados.
No estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.
Alternativa B — resposta correta
Poderá o Presidente da República, à luz da CRFB/88, decretar estado de defesa em resposta a agressão armada de país vizinho.
O estado de defesa não pode ser decretado em resposta a agressão armada de país vizinho.
Em sendo hipótese de estado de sítio, o Congresso Nacional deverá ser fechado até o término das medidas coercitivas, para sua salvaguarda.
O Congresso Nacional não deve ser fechado durante o estado de sítio.
Gabarito comentado
O estado de defesa e o estado de sítio são situações excepcionais que permitem a suspensão de garantias constitucionais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque no estado de defesa a oitiva do Congresso é posterior, enquanto no estado de sítio é prévia. Isso está claramente definido na Constituição.
Fundamento legal
Art. 136 e Art. 137, CF/88
Dica
Lembre-se: defesa é posterior e sítio é prévio na oitiva do Congresso.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estado de defesa e estado de sítio
- Não confundir a oitiva posterior com a prévia