Questão 97 de Constitucional — OAB 2014
Isabella promove ação popular em face do Município X, por entender que determinados gastos realizados estariam causando graves prejuízos ao patrimônio público. O pedido veio a ser julgado improcedente, por total carência de provas. Inconformada, Isabella apresenta a mesma ação com fundamento em novos elementos, e, mais uma vez, o pedido vem a ser julgado improcedente por carência de provas. Nos termos da Constituição Federal e da legislação de regência, assinale a opção correta.
Alternativas
Sendo o pedido julgado improcedente, haverá condenação em honorários advocatícios.
Honorários advocatícios não são devidos em ações populares improcedentes.
A improcedência por ausência de provas caracteriza a má-fé do autor popular.
A improcedência por ausência de provas não caracteriza má-fé automaticamente.
A reiteração na propositura da mesma ação acarreta o pagamento de custas pelo autor popular.
As custas serão devidas se declarada, expressamente, a má-fé do autor popular.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A ação popular pode ser reprovada por falta de provas, mas a má-fé é necessária para a condenação em custas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque as custas só são devidas se houver má-fé do autor, o que não foi demonstrado nas improcedências. A má-fé deve ser declarada expressamente para que haja condenação em custas.
Fundamento legal
Art. 5º, LXXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: custas só com má-fé, não confunda improcedência com má-fé.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de má-fé
- Não confundir honorários com custas em ações populares