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Constitucional
Exame 2014-14
Questão 99

Questão 99 de Constitucional — OAB 2014

No que tange às disposições legais regulamentadoras da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas

A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos.

Alternativa A — resposta correta

B

O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite desistência. Em razão da presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico, a legislação específica da ação declaratória de constitucionalidade admite desistência.

A desistência é permitida na ação declaratória de constitucionalidade, mas não nas ações diretas.

C

Existindo norma federal objeto, ao mesmo tempo, de ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade, em homenagem ao caráter ambivalente destas ações, será uma delas extinta sem resolução do mérito por litispendência e a outra terá julgamento de mérito.

As ações não se extinguem por litispendência, pois cada uma tem seu próprio objeto e finalidade.

D

Da decisão proferida na ação declaratória de constitucionalidade caberá, tão somente, a oposição de embargos de declaração e o ajuizamento posterior de ação rescisória.

Além de embargos de declaração, cabe também a ação rescisória em algumas situações.

Gabarito comentado

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão permite medidas cautelares específicas.

Por que a alternativa A está correta

A medida cautelar pode suspender procedimentos administrativos para evitar danos enquanto se decide sobre a omissão. Isso é importante para garantir a efetividade da decisão judicial.

Fundamento legal

Art. 102, § 1º, da CF/88

Dica

Lembre-se: a ADO pode suspender atos administrativos, enquanto a ADC admite desistência.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre ADO e ADC
  • Não confundir litispendência com coisa julgada

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